Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 19 de Janeiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

2

2024

19 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casa noturnas e similares a anexar aviso em local visível sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penas, e dá outras providências.”

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